Tem cuidado! As multas por conduzir carros emprestados são elevadíssimas!
Quem diria que algo tão banal como conduzir um carro emprestado pode implicar multas tão elevadas, e inclusive a apreensão da viatura! É bom que conheça a lei ao pormenor para que não lhe aconteça nenhum imprevisto! A lei é rígida nesse aspecto!
O relato é de uma cidadã espanhola, residente em Portugal há dez anos, e que foi multada pela brigada de trânsito da polícia portuguesa, pelo simples facto de conduzir o carro do seu pai. Este caso é apenas um entre tantos que se passam todos os dias nas estradas portuguesas, especialmente nos períodos de férias!
No artigo 30 da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, relativa à admissão e importação temporária de veículo, pode ler-se:
“Os veículos objecto de admissão temporária apenas podem ser conduzidos em território nacional pelos seus proprietários, cônjuges ou unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau ou pelos seus legítimos detentores, na condição de estas pessoas não terem residência normal em Portugal”, sendo punível com uma coima de, no mínimo, 250 euros de acordo com o artigo 109 da Lei 15/2001 de 5 de junho, relativo à introdução irregular no consumo prevista no Regime Geral das Infrações Tributárias.
Recapitulando, uma cidadã espanhola, residente em Portugal e com carta de condução portuguesa, paga 300 euros de multa porque conduziu carro do pai com matrícula estrangeira!
Os factos são os seguintes:
Admissão temporária de Veículo
O regime de admissão temporária faculta a permanência em Portugal de veículos tributáveis matriculados noutro Estado-membro da União Europeia, com suspensão do Imposto Sobre Veículos (ISV). Os veículos só poderão beneficiar do regime de admissão temporária quando preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Para o efeito, considera-se residente em território nacional a pessoa singular que permaneça em Portugal por período igual ou superior a 183 dias, consecutivos ou interpolados, por ano civil, ou que aufira rendimentos do trabalho com fonte no território nacional. Para o mesmo efeito, considera-se estabelecida no território nacional a pessoa colectiva que nele possua a sua sede ou estabelecimento estável.
Período de permanência
Os veículos admitidos temporariamente em território português podem nele permanecer com suspensão do imposto por 183 dias, seguidos ou interpelados, por cada período de 12 meses.
Quem pode conduzir o veículo:
Situações especiais abrangidas
É concedida a admissão temporária a veículos matriculados em série normal de outro Estado-membro da União Europeia por pessoas que se encontrem no território português em execução de missão de duração limitada, estágio ou estudo, e mantenham noutro Estado-membro da União Europeia a sua residência e vínculos pessoais. Nestes casos a admissão temporária é concedida pelo prazo necessário à conclusão da respectiva missão, estágio ou estudo.
Trabalhadores fronteiriços:
É concedida a admissão temporária a veículos matriculados em nome de trabalhadores fronteiriços que residam em Espanha com o respectivo agregado familiar e que se desloquem diariamente no trajecto de ida e volta entre a sua residência e o local de trabalho, situado em localidade fronteiriça adjacente no território português, desde que o agregado familiar não disponha de habitação em Portugal. Nestes casos a admissão temporária é concedida por um período de 12 meses, podendo ser renovado.
Por se tratar de um Tratado Europeu significa isto que esta lei é a mesma em todos os estados membros. Você certamente não conhecia esta lei, e assim como você muitos dos seus amigos e familiares a desconhecem. Partilhe, e evite assim multas desnecessárias!
Fonte: doidices.net/alerta-as-multas-por-conduzir-carros-emprestados-sao-elevadissimas-e-importante-conhecer-a-lei/ · Crédito foto: doidices.net/alerta-as-multas-por-conduzir-carros-emprestados-sao-elevadissimas-e-importante-conhecer-a-lei/